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Artigo 4º do Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.995 /1987