Artigo 4º do Decreto nº 93.995 de 2 de Fevereiro de 1987
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério do Exército, e dá outras providências.
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