Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 21 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 5º
A Comissão Consultiva criada pelo Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981 , funcionará junto à SECAF, tendo como objetivo básico o oferecimento de sugestões voltadas para a formulação da política de comunicação social do Governo.
§ 1º
A composição e condições de funcionamento da Comissão de que trata este artigo serão estabelecidas em ato do Ministro-Chefe do Gabinete Civil.
§ 2º
Os membros da Comissão Consultiva serão designados pelo Presidente da República, considerando-se serviço relevante o desempenho das respectivas funções.
Art. 6º
O parágrafo único do artigo 20 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único. A Assessoria Especial, a Assessoria Técnica, a Secretaria Particular, o Cerimonial, a SEAC, a SECAF e a SID, órgãos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil."
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item III do art. 19 . a letra "f " do item II do art. 20 e o art. 31, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986 .
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1987 e retificado em 22.1.1987