Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987
Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Consultiva criada pelo Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981 , funcionará junto à SECAF, tendo como objetivo básico o oferecimento de sugestões voltadas para a formulação da política de comunicação social do Governo.
§ 1º
A composição e condições de funcionamento da Comissão de que trata este artigo serão estabelecidas em ato do Ministro-Chefe do Gabinete Civil.
§ 2º
Os membros da Comissão Consultiva serão designados pelo Presidente da República, considerando-se serviço relevante o desempenho das respectivas funções.