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Artigo 5º, Parágrafo 2 do Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987

Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.

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Art. 5º

A Comissão Consultiva criada pelo Decreto nº 86.190, de 7 de julho de 1981 , funcionará junto à SECAF, tendo como objetivo básico o oferecimento de sugestões voltadas para a formulação da política de comunicação social do Governo.

§ 1º

A composição e condições de funcionamento da Comissão de que trata este artigo serão estabelecidas em ato do Ministro-Chefe do Gabinete Civil.

§ 2º

Os membros da Comissão Consultiva serão designados pelo Presidente da República, considerando-se serviço relevante o desempenho das respectivas funções.

Art. 5º, §2º do Decreto 93.954 /1987