Artigo 6º do Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987
Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O parágrafo único do artigo 20 do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Parágrafo único. A Assessoria Especial, a Assessoria Técnica, a Secretaria Particular, o Cerimonial, a SEAC, a SECAF e a SID, órgãos do Gabinete Pessoal do Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Chefia do Gabinete Civil."