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Artigo 8º do Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987

Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o item III do art. 19 . a letra "f " do item II do art. 20 e o art. 31, do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986 .

Art. 8º do Decreto 93.954 /1987