Artigo 7º do Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987
Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.