JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 93.954 de 21 de Janeiro de 1987

Institui, no Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Administração Federal - SECAF.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 93.954 /1987