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Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, fica autorizada a transferir o controle acionário de suas Centrais de Abastecimento - CEASA's, para os respectivos governos estaduais e municipais, mediante prévia e expressa manifestação de concordância, das autoridades competentes, quanto a absorver as atividades executadas pelas referidas Centrais de Abastecimento.

Art. 2º

. Nos casos em que não haja concordância expressa, do governo estadual ou municipal, as CEASA's poderão ser transferidas ao setor privado, através de associações, consórcios ou cooperativas que reúnam os produtores e comerciantes envolvidos.

Art. 3º

. O processo de transferência de controle ficará a cargo do Conselho Interministerial de Privatização.

Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986