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Artigo 5º do Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.

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Art. 5º

. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.611 /1986