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Artigo 1º do Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.

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Art. 1º

. A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, fica autorizada a transferir o controle acionário de suas Centrais de Abastecimento - CEASA's, para os respectivos governos estaduais e municipais, mediante prévia e expressa manifestação de concordância, das autoridades competentes, quanto a absorver as atividades executadas pelas referidas Centrais de Abastecimento.

Art. 1º do Decreto 93.611 /1986