Artigo 1º do Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. A Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, fica autorizada a transferir o controle acionário de suas Centrais de Abastecimento - CEASA's, para os respectivos governos estaduais e municipais, mediante prévia e expressa manifestação de concordância, das autoridades competentes, quanto a absorver as atividades executadas pelas referidas Centrais de Abastecimento.