JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. O processo de transferência de controle ficará a cargo do Conselho Interministerial de Privatização.

Art. 3º do Decreto 93.611 /1986