Artigo 3º do Decreto nº 93.611 de 21 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a transferência do controle acionário das Centrais de Abastecimento - CEASA's e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O processo de transferência de controle ficará a cargo do Conselho Interministerial de Privatização.