Decreto nº 936 de 23 de Setembro de 1993
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica transferida a coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, atribuída à EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, pelo Decreto nº 99.616, de 17 de outubro de 1990, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
É autorizada a sub-rogação pela União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dos compromissos assumidos pela EMBRATER e pela EMBRAPA, na qualidade de coordenadora do SIBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de assistência técnica e extensão rural de âmbito estadual e com Governos Estaduais, ao Acordo do Projeto (2679-BR) firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como ao "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, Embrater-PNUD/FAO/OIT-BRA/87-010"
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Embrapa para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do MAARA, no que se refere às ações de coordenação do SIBRATER.
ITAMAR FRANCO José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.1993