Artigo 1º do Decreto nº 936 de 23 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural, atribuída à EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, pelo Decreto nº 99.616, de 17 de outubro de 1990, para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.