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Artigo 2º do Decreto nº 936 de 23 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.

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Art. 2º

É autorizada a sub-rogação pela União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, dos compromissos assumidos pela EMBRATER e pela EMBRAPA, na qualidade de coordenadora do SIBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de assistência técnica e extensão rural de âmbito estadual e com Governos Estaduais, ao Acordo do Projeto (2679-BR) firmado com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto EMBRATER/BIRD II", bem como ao "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, Embrater-PNUD/FAO/OIT-BRA/87-010"

Art. 2º do Decreto 936 /1993