Artigo 3º do Decreto nº 936 de 23 de Setembro de 1993
Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Embrapa para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do MAARA, no que se refere às ações de coordenação do SIBRATER.