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Artigo 3º do Decreto nº 936 de 23 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República adotará as providências necessárias ao remanejamento das dotações orçamentárias da Embrapa para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do MAARA, no que se refere às ações de coordenação do SIBRATER.

Art. 3º do Decreto 936 /1993