JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 936 de 23 de Setembro de 1993

Dispõe sobre a transferência para a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, da coordenação do Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extenção Rural e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 936 /1993