Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, o artigo 45 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista a Lei n º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o que consta do Processo nº 00600.011689/86-73, e Considerando que o Juiz Federal da 3º Vara - II - Seção do Estado do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido de readaptação a que se refere a Ação Ordinária (Proc. nº 2.013.525), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, NICOLAU JABOUR NETO, ocupante do cargo de Assessor Psiquiátrico Legal.
Art. 2º
Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido servidor.
Art. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.
Art. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Figueira Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1986