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Artigo 2º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido servidor.

Art. 2º do Decreto 93.588 /1986