Artigo 2º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde, o cargo ocupado pelo referido servidor.