Artigo 4º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto vigoram, respectivamente, a partir de 19 de junho de 1964 e de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.