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Artigo 3º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.

Art. 3º do Decreto 93.588 /1986