Artigo 3º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal do Ministério da Saúde apostilará o título do servidor abrangido por este decreto.