Artigo 5º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986
Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.