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Artigo 5º do Decreto nº 93.588 de 17 de Novembro de 1986

Dispõe sobre a readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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