Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, com a alteração do Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 24 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Função de Confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º
As atribuições das funções de Vice-Presidente-Executivo, de que trata este Decreto são as definidas no regulamento da COBAE.
Art. 3º
O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações constantes do Orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Campos Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1986