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Artigo 2º do Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições das funções de Vice-Presidente-Executivo, de que trata este Decreto são as definidas no regulamento da COBAE.

Art. 2º do Decreto 93.477 /1986