Artigo 2º do Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições das funções de Vice-Presidente-Executivo, de que trata este Decreto são as definidas no regulamento da COBAE.