Artigo 4º do Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986
Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações constantes do Orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.