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Artigo 4º do Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações constantes do Orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.

Art. 4º do Decreto 93.477 /1986