JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O provimento da função de confiança compreendida no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 93.477 /1986