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Artigo 1º do Decreto nº 93.477 de 24 de Outubro de 1986

Dispõe sobre a criação de Função de Confiança na Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada uma Função de Confiança, na forma do anexo deste Decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, órgão complementar do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 93.477 /1986