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  3. Decreto 9.341 de 10 de Abril de 2018

Coração para favoritarDecreto 9.341 de 10 de Abril de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

o DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.258, de 29 de dezembro de 2017 ; e

II

o DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados.

Art. 2º

O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: I - dois DAS 102.4; III - um DAS 102.2; e IV - uma FCPE 102.4. § 1º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma: II - os cargos de que tratam os incisos I e III do caput , para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e III - a função de confiança de que trata o inciso IV do caput , para o assessoramento jurídico em finanças públicas. § 2º Os cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput . § 3º Encerrados os prazos estabelecidos no caput , os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado." (NR)

Art. 3º

Fica extinto, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS de nível 4, conforme demonstrado no Anexo.

Art. 4º

Ficam revogados:

I

o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 2017 ; e

II

o Decreto nº 9.258, de 2017 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.


MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018