Artigo 5º do Decreto nº 9.341 de 10 de Abril de 2018
Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.