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Artigo 5º do Decreto nº 9.341 de 10 de Abril de 2018

Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.

Art. 5º do Decreto 9.341 /2018