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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 9.341 de 10 de Abril de 2018

Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

o DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.258, de 29 de dezembro de 2017 ; e

II

o DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .

Parágrafo único

Os ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados.

Art. 1º, I do Decreto 9.341 /2018