Decreto nº 93.314 de 30 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas organizacionais das Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.
As instituições referidas no Art. 1º poderão propor a transformação das funções de confiança relativas às Assessorias de Segurança e Informações em outras funções com atividades diversas das que ora são extintas, para recompor os grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, atendendo à demanda institucional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.10.1986