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Decreto 93.314 de 30 de Setembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.10.1986