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Artigo 3º do Decreto nº 93.314 de 30 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.

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Art. 3º

O Ministério da Educação coordenará a execução das medidas decorrentes deste Decreto.