JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.314 de 30 de Setembro de 1986

Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Educação coordenará a execução das medidas decorrentes deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 93.314 /1986