Artigo 3º do Decreto nº 93.314 de 30 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Educação coordenará a execução das medidas decorrentes deste Decreto.