Artigo 4º do Decreto nº 93.314 de 30 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.