Artigo 1º do Decreto nº 93.314 de 30 de Setembro de 1986
Dispõe sobre a extinção das Assessorias de Segurança e Informações no âmbito das Instituições Federais de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintas as Assessorias de Segurança e Informações integrantes das estruturas organizacionais das Instituições de Ensino Superior, vinculadas ao Ministério da Educação.