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Decreto nº 93.205 de 2 de Setembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.138/76, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 02 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.012,70 km² (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, no rio São Francisco, nos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, e Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº ITA-TOP-A-076, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Subseção

tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ser feita por essa cota até atingir as águas do rio São Francisco nesse nível e com rumo 00º00' SO; deflete à esquerda, cruzando o rio São Francisco, onde na margem direita, em terras do Município de Abaré, volta a encontrar a cota 310,00m; segue por essa cota por terras dos Municípios de Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia e encontra o ponto 3 de coordenadas N = 8.997.600,00m e E = 562.350,00m, situado na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção das obras da barragem e usina de Itaparica; daí deflete à esquerda com rumo 06º24' e distância 3.200,00m, até encontrar o ponto 4 de coordenadas N = 9.000.700,00m e E = 563.700,00m, na margem direita do rio São Francisco, desce o rio por essa margem, até encontrar o ponto 5 de coordenadas N = 9.003.610,00m e E = 576.490,00m; daí deflete à esquerda com rumo 73º22' NE e distância 9.500,00m, até encontrar o ponto 6 de coordenadas N = 9.006.320,00m e E = 585.590,00m; daí deflete à direita com rumo 00º33' e distância 1.920,00m, retorna ao ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.9.1986

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