JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.205 de 2 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº ITA-TOP-A-076, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.138/76, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 93.205 /1986