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Artigo 1º do Decreto nº 93.205 de 2 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias e no total de 1.012,70 km² (hum mil e doze quilômetros quadrados e setenta hectômetros quadrados), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, no rio São Francisco, nos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, e Abaré, Chorrochó, Rodelas e Glória, no Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 93.205 /1986