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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.205 de 2 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 93.205 /1986