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Artigo 5º do Decreto nº 93.205 de 2 de Setembro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 93.205 /1986