Artigo 5º do Decreto nº 93.205 de 2 de Setembro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Itaparica, da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, nos estados de Pernambuco e Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.