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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.571 de 18 de Abril de 1986

Dispõe sobre o disciplinamento de terras federais incluídos na área afetada no Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, e dá outras providências.

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Art. 3º

Incumbirá ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, como Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, a missão coordenadora das atividades dos diversos entes e órgãos da Administração Federal a atuarem na região em que se situa o Centro de Lançamento de Alcântara - CLA.

Parágrafo único

No desempenho da atribuição que lhe defere este artigo, o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBAE, editará, conjuntamente com os titulares dos demais Ministérios envolvidos a cada caso, atos normativos.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 92.571 /1986