Artigo 3º do Decreto nº 92.571 de 18 de Abril de 1986
Dispõe sobre o disciplinamento de terras federais incluídos na área afetada no Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incumbirá ao Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, como Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais - COBAE, a missão coordenadora das atividades dos diversos entes e órgãos da Administração Federal a atuarem na região em que se situa o Centro de Lançamento de Alcântara - CLA.
Parágrafo único
No desempenho da atribuição que lhe defere este artigo, o Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e Presidente da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais COBAE, editará, conjuntamente com os titulares dos demais Ministérios envolvidos a cada caso, atos normativos.