Artigo 4º do Decreto nº 92.571 de 18 de Abril de 1986
Dispõe sobre o disciplinamento de terras federais incluídos na área afetada no Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.