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Artigo 4º do Decreto nº 92.571 de 18 de Abril de 1986

Dispõe sobre o disciplinamento de terras federais incluídos na área afetada no Centro de Lançamento de Alcântara - CLA, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.