Decreto nº 92.381 de 6 de Fevereiro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 741.187/80, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captar até 0,130 m³/s de água do rio Camanducaia, com a finalidade de abastecer o Município de Amparo, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.
Art. 2º
A concessão de que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.
Art. 3º
O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art. 4º
O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986