Decreto nº 92.381 de 6 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 741.187/80, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captar até 0,130 m³/s de água do rio Camanducaia, com a finalidade de abastecer o Município de Amparo, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.

Art. 3º

O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Art. 4º

O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986