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Artigo 2º do Decreto nº 92.381 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de sua publicação.