Artigo 1º do Decreto nº 92.381 de 6 de Fevereiro de 1986
Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captar até 0,130 m³/s de água do rio Camanducaia, com a finalidade de abastecer o Município de Amparo, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.