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Artigo 3º do Decreto nº 92.381 de 6 de Fevereiro de 1986

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Amparo concessão para captação de água do rio Camanducaia, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.