Decreto nº 92.377 de 6 de Fevereiro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27.100.000.110/85-16, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.330,00m² (dez mil, trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ribeira, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação sem número, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.000.110/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Subseção

tem início no ponto "A", situado ao lado esquerdo da av. C.G.1, a 5,00m do seu eixo e a 104,50m do início dessa avenida, na confluência com a rua Ferro Cardoso; deste ponto segue com o rumo aproximado Norte e distância de 46,00m, confronta com terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "B"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 248º20', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 15,70m, confronta com os fundos do terreno de propriedade de Alonso Bezerra Com. Ind. Ltda., até o ponto "C"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 98º00', segue com rumo Norte e distância de 61,00m, confronta com terreno de propriedade dos herdeiros de Olinto Fernandes Macedo, até o ponto "D"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 100º00', segue com rumo Leste e distância de 108,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "E"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 72º30', segue com rumo aproximado Sul e distância de 122,00m, confronta com rua projetada, até o ponto "F"; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 78º00', segue com rumo aproximado Noroeste e distância de 11,00m, confronta com a av. C.G.1, até o ponto "G"; neste ponto deflete à esquerda, forma ângulo interno de 209º00', segue com rumo aproximado Oeste, em linha paralela à av. C.G.1 e a ela limítrofe, na extensão de 55,40m, até o ponto inicial, forma ângulo interno de 94º10' com a trajetória iniciada no ponto "A", onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN a promover, com os recursos próprios, a desapropriação da área descrita no artigo anterior, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986