Artigo 5º do Decreto nº 92.377 de 6 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.