Artigo 1º do Decreto nº 92.377 de 6 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 10.330,00m² (dez mil, trezentos e trinta metros quadrados), necessária à implantação da subestação Ribeira, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.