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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.377 de 6 de Fevereiro de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Fica autorizada a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN a promover, com os recursos próprios, a desapropriação da área descrita no artigo anterior, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 92.377 /1986