Artigo 2º do Decreto nº 92.377 de 6 de Fevereiro de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Ribeira da Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação sem número, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.000.110/85-16, e delimitada pelo perímetro assim descrito: