Decreto de 20 de Junho de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA, e dá outras providências.
Decreto de 20 de Junho de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2001; 180
o Fica criada a Comissão Setorial de Convívio com o Semi-Árido e Inclusão Social no Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais - CSSA.
A Comissão Setorial terá atuação no período de estiagem, nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, em relação aos quais tenha sido reconhecido estado de calamidade ou situação de emergência, em ato do Governo Federal (Incluído pelo Decreto de 23 de agosto de 2001).
coordenar ações emergenciais de convívio com o semi-árido, com vistas a atenuar os efeitos da estiagem na região;
requerer dos órgãos e das entidades do setor público a antecipação e a intensificação das ações a seu cargo na região, especialmente das relativas a abastecimento de água e das que impliquem melhoria de renda, emprego, educação e saúde;
acompanhar e avaliar as conseqüências econômicas e sociais decorrentes da estiagem e propor medidas de correção;
articular-se com os Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, para alcance de seus objetivos.
o Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal darão prioridade ao atendimento das solicitações e recomendações da CSSA.
o O Presidente da CSSA relatará quinzenalmente ao Presidente da República o andamento das ações implementadas, inclusive aquelas encarregadas aos órgãos e às entidades do setor público.
o Em seus impedimentos, os Ministros de Estado serão substituídos pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
o Poderão ser convidados a participar das reuniões da CSSA técnicos e representantes de órgãos e entidades públicos e privados.
o A CSSA contará com uma Secretaria-Executiva, que tratará da operacionalização das ações a serem implementadas, cujo secretário será designado pelo Presidente do colegiado.
o Fica constituído o núcleo de apoio da Comissão, composto pelo Presidente da Fundação Nacional de Saúde, pelos Secretários de Infra-Estrutura Hídrica, e de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, pelo Secretário do Programa Nacional de Bolsa Escola do Ministério da Educação e por um representante da Casa Civil da Presidência da República.
o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Marcus Vinicius Pratini de Moraes Paulo Renato Souza Francisco Dornelles José Serra Martus Tavares Vinícius Carvalho Pinheiro Ramez Tebet Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2001